Acordo com o MP estabelece ampliação do atendimento da educação especial em Cachoeira do Sul
- William Barreto

- Jan 14
- 2 min read
Município assume compromissos após ação civil pública e passa a estruturar rede de apoio a alunos com deficiência e TEA

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou, na segunda-feira (12), dois termos de autocomposição com o Município de Cachoeira do Sul voltados à garantia do direito à educação especial na perspectiva inclusiva. As medidas buscam qualificar o atendimento de estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino.
Os acordos foram conduzidos pelas promotoras de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa, da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, e Débora Jaeger Becker, da Promotoria de Justiça Especializada de Cachoeira do Sul. A iniciativa decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2024, que resultou na concessão de tutela de urgência em novembro do mesmo ano.
No primeiro termo firmado, o município reconhece os pedidos apresentados na ação judicial e se compromete a ampliar a estrutura de apoio pedagógico nas escolas. Entre as obrigações assumidas está a disponibilização de profissionais de apoio escolar — monitores responsáveis por auxiliar alunos em atividades básicas do cotidiano, como alimentação, higiene, locomoção, interação social e comunicação — com o objetivo de assegurar a participação efetiva dos estudantes no processo de escolarização.
O acordo também prevê a lotação de professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) em todas as escolas municipais, com exigência de formação mínima de 360 horas em educação especial inclusiva. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, em unidades próximas à residência do aluno, com oferta de transporte escolar nos casos em que isso não for possível.
A construção do termo ocorre após a nomeação, ao longo de 2025, de novos profissionais de apoio e a designação de professores para o atendimento especializado, medidas que permitiram o encerramento da ação judicial.
O segundo termo de autocomposição envolve, além do MPRS e do Município, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Cachoeira do Sul. O acordo trata da regularização da cessão de professores à entidade, que vinha ocorrendo sem convênio e plano de trabalho formalizados. Ficou definido que o município e a APAE constituirão um grupo de trabalho para elaborar o convênio e o plano referentes ao ano letivo de 2026, a serem apresentados no prazo de 30 dias.
Enquanto isso, o município manterá a cessão de 160 horas de professores, além de uma subvenção financeira de R$ 10 mil e recursos destinados à alimentação. Em contrapartida, a APAE deverá atender, no mínimo, 100 alunos da rede municipal encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), oferecendo serviços especializados nas áreas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, reabilitação intelectual e reforço escolar.
De acordo com a promotora Rosangela Corrêa da Rosa, os acordos estão alinhados à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e aos decretos federais que instituem e atualizam a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. As normas reforçam o direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes da educação especial em classes comuns do ensino regular.
A promoção da educação especial na perspectiva inclusiva integra os projetos prioritários das Promotorias Regionais da Educação do Ministério Público gaúcho, que têm intensificado a atuação para assegurar o cumprimento da legislação e a ampliação de políticas públicas voltadas ao tema.













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