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Congresso altera Lei de Execução Penal, pode beneficiar réus do 8 de Janeiro e representa derrota parcial ao Planalto

  • Writer: William Barreto
    William Barreto
  • Apr 30
  • 3 min read

Congresso derruba parte de veto, mantém rigor para crimes graves e abre possibilidade de revisão de penas e progressão de regime em casos ligados ao 8 de janeiro


Sessão do Congresso Nacional que resultou na derrubada parcial de veto presidencial e na alteração de regras de execução penal, em Brasília. Decisão mantém rigor para crimes graves e flexibiliza critérios em casos ligados ao Estado democrático. |Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional que resultou na derrubada parcial de veto presidencial e na alteração de regras de execução penal, em Brasília. Decisão mantém rigor para crimes graves e flexibiliza critérios em casos ligados ao Estado democrático. |Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Em uma das sessões mais tensas do atual calendário legislativo, o Congresso Nacional consolidou, nesta quinta-feira (30), a derrubada parcial do Veto 3/2026, dando sobrevida ao chamado PL da Dosimetria. A decisão, que contou com 318 votos na Câmara e 49 no Senado, altera regras de aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode abrir caminho para revisão de regime de condenados nos próximos meses.


A condução de Alcolumbre e o recorte da Lei Antifacção


Para viabilizar a votação sem gerar conflito com normas mais recentes, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), retirou da pauta trechos que flexibilizariam a progressão para crimes hediondos, milícias e feminicídios.


A medida buscou evitar sobreposição com a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), sancionada em março, que endureceu as regras de cumprimento de pena nesses casos. “A retirada evita que condenados por crimes graves tenham redução no tempo mínimo em regimes severos”, afirmou Alcolumbre, ao rejeitar questões de ordem da base governista que defendiam a votação de vetos em ordem cronológica entre os 81 itens pendentes.


O novo cenário para os condenados do 8 de janeiro


A nova legislação incide diretamente sobre critérios aplicados em decisões relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Três pontos concentram os principais efeitos:


  • Contexto de multidão: crimes como golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático podem ter redução de pena de um a dois terços quando praticados sem liderança ou financiamento.

  • Vedação à soma integral de penas: em situações ocorridas no mesmo contexto, passa a prevalecer a pena mais grave, com acréscimo proporcional.

  • Progressão de regime: a passagem para regimes menos rigorosos poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto (16%) da pena, mediante bom comportamento.


Dados do Supremo Tribunal Federal indicam que, das 524 pessoas ainda presas pelos atos de 8 de janeiro, a maioria cumpre pena em regime fechado. “Muitas famílias poderão voltar para casa e reconstruir suas vidas”, afirmou o senador Izalci Lucas (PL-DF).


O embate no plenário


A sessão expôs divergências sobre a proporcionalidade das penas e os efeitos da mudança. O senador Sergio Moro (PL-PR) classificou decisões do STF como elevadas em casos sem participação direta em atos de destruição. Já o relator Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a medida pode representar um passo inicial em discussões futuras sobre anistia.


Na base governista, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que a flexibilização pode enfraquecer a resposta institucional a atos contra a democracia. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou o alcance da proposta e a forma de condução da pauta, enquanto a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto para preservar a coerência com a Lei Antifacção.


Inovações na Lei de Execução Penal


Além das alterações na dosimetria, o texto introduz mudanças na remição de pena. Condenados em prisão domiciliar passam a poder abater dias da pena por meio do trabalho, além do estudo, como já era previsto.


O texto segue para promulgação. Por se tratar de norma mais benéfica ao réu, advogados devem apresentar pedidos de revisão de dosimetria e progressão de regime com base nas novas regras.



Votação Câmara dos Deputados Federais.
Votação Câmara dos Deputados Federais.

Votação Senado Federal.
Votação Senado Federal.

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