top of page

Câmara aprova projeto que cria crime de facção e endurece penas contra organizações criminosas

  • Writer: William Barreto
    William Barreto
  • Feb 24
  • 3 min read

Proposta aprovada prevê penas de até 40 anos, amplia instrumentos de investigação, facilita apreensão de bens e endurece regras no sistema prisional; texto segue para sanção presidencial


Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a votação do projeto de lei que reformula a legislação de combate ao crime organizado, cria a figura penal da facção criminosa, amplia penas e autoriza novos instrumentos de investigação, bloqueio financeiro e controle do sistema prisional. A proposta será encaminhada à sanção do presidente da República.


Aprovado na Câmara, projeto mantém a maior parte da versão de 2025 e rejeita a maioria das alterações do Senado. De autoria do Executivo, foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).


Entre as principais mudanças está a tipificação de condutas associadas ao controle territorial, econômico ou social exercido por organizações criminosas ou milícias privadas, classificadas como “domínio social estruturado”. Para esse enquadramento, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão. O favorecimento a esse tipo de atuação poderá ser punido com penas de 12 a 20 anos de prisão.


Criação do crime de facção criminosa


A proposta cria expressamente o crime de facção criminosa, definida como organização criminosa qualificada que atua com violência, ameaça, coação ou outro meio intimidatório para controlar territórios ou atividades econômicas. Promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa poderá resultar em pena de 8 a 15 anos de prisão.


Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, a pena prevista será de 12 a 30 anos de reclusão, com enquadramento como crime hediondo.


O projeto também endurece as punições para organizações criminosas comuns. A pena, atualmente fixada entre 3 e 8 anos, passa a variar de 5 a 10 anos de reclusão. Para integrantes que exerçam função de comando, a pena poderá ser aumentada de metade até o dobro.


Ampliação de agravantes


A proposta eleva de dois terços até o dobro o aumento de pena em situações como participação de criança ou adolescente, envolvimento de agente público, destinação de recursos ao exterior, conexão com outras organizações criminosas independentes ou evidências de atuação transnacional.


Também passam a justificar aumento de pena circunstâncias não previstas expressamente na legislação atual, como o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, emprego de explosivos, infiltração no setor público, exercício de domínio territorial ou prisional e crimes que resultem em morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.


Investigação e acesso a dados


No campo investigativo, o projeto autoriza a infiltração de colaboradores civis em organizações criminosas, medida atualmente restrita a agentes policiais. Também permite, mediante decisão judicial, o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos investigados em situações que envolvam ameaça à vida ou à integridade física.


Empresas de tecnologia, operadoras de telefonia, plataformas digitais, instituições financeiras, fintechs e empresas de comércio eletrônico deverão disponibilizar, mediante ordem judicial, registros de compras e pagamentos realizados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal.


A proposta estabelece que a cooperação internacional em investigações será coordenada pela Polícia Federal e autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.


Poder econômico e setor público


Para atingir o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, autoriza o bloqueio de operações financeiras e societárias e permite a intervenção judicial em empresas utilizadas para a prática de crimes, com a nomeação de gestor externo.


Agentes públicos que apresentem indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada poderão ser afastados cautelarmente de suas funções. Condenados ficarão impedidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.


Sistema prisional e comunicação


No sistema prisional, a proposta autoriza o monitoramento de encontros realizados em parlatórios. A comunicação entre advogado e preso poderá ser monitorada apenas em situações específicas, mediante decisão judicial e diante de indícios de conluio para a prática de crimes.


A administração penitenciária poderá transferir presos ligados a facções criminosas entre estabelecimentos sem autorização judicial prévia em casos de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem.


Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, ao menos 88 facções e milícias atuam atualmente no país, sendo duas com alcance transnacional.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

© 2025 Barreto News. Todos os direitos reservados.

bottom of page