Câmara de Cachoeira do Sul rejeita projetos que alteravam regras do FAPS
- William Barreto
- 10 hours ago
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Updated: 9 hours ago
Votação apertada na Câmara rejeita mudanças nas aposentadorias e contribuições dos servidores municipais

Em uma sessão marcada por debates intensos sobre o equilíbrio fiscal e os direitos dos servidores públicos municipais, a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul reprovou, por estreita margem, dois projetos de lei encaminhados pelo Executivo em regime de urgência. Os Projetos de Lei (PL) nº 71/2025 e nº 72/2025, que visavam adequar a legislação local às normas constitucionais recentes, foram rejeitados em votação realizada na noite de segunda-feira, refletindo divisões partidárias e preocupações com o impacto sobre o regime previdenciário do município.
O PL 71/2025 propunha alterações na Lei Municipal nº 2.751/1994, que regula o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais (FAPS). Entre as mudanças, destacavam-se a reformulação das regras para incorporação de vantagens salariais aos proventos de aposentadoria – como gratificações, adicionais noturnos, horas extras e insalubridade, agora limitadas proporcionalmente aos anos de contribuição – e a adequação das pensões por morte, alinhando-as aos padrões adotados pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta introduzia cotas percentuais para dependentes, com valores iniciais de 50% sobre a remuneração, acrescidos de 10% por beneficiário, e prazos limitados para pensões vitalícias, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente. O texto justificava as medidas como essenciais para combater o déficit atuarial do FAPS, evitando colidências jurídicas com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que veda a incorporação de verbas temporárias aos proventos.
Já o PL 72/2025 buscava modificar a Lei Municipal nº 2.752/1994, focando na base de cálculo das contribuições previdenciárias. A iniciativa excluía da incidência contributiva verbas não incorporáveis à aposentadoria, como abono-familiar, horas extras, adicionais de insalubridade e gratificações temporárias, argumentando que tal cobrança configurava injustiça, uma vez que esses valores não repercutiriam nos benefícios futuros. O prefeito Leandro Tittelmaier Balardin, em sua justificativa, citava jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a não incidência de contribuições sobre parcelas indenizatórias ou transitórias. O documento anexado ao projeto estimava uma redução mensal de R$ 159.383,64 nos descontos dos servidores e um impacto anual de cerca de R$ 9,7 milhões no desembolso municipal, projetando economia de R$ 38,9 milhões em quatro anos, sem considerar o crescimento da folha de pagamento.
Ambos os projetos foram submetidos em 16 de junho de 2025, com ênfase na urgência para alinhar a norma municipal à Constituição Federal e mitigar o déficit do FAPS, cuja alíquota suplementar havia sido elevada para 57% no cálculo atuarial de 2024. No entanto, as propostas enfrentaram resistência, com opositores argumentando que as alterações poderiam suprimir direitos adquiridos, apesar das garantias do Executivo de que se tratava mera adequação legal, sem prejuízo retroativo.
Na votação do PL 71, registrada por volta das 20h, o resultado foi de 7 votos favoráveis e 8 contrários, culminando na reprovação. Os vereadores favoráveis foram: Magaiver Borba Dias Soares (PSDB, presidente), Alex Gonçalves (Republicanos), Ana Luisa Gomes da Silveira (Podemos), Daniela Santos (PL), Juliana Spolidoro (PSDB), Ricardo Machado (PSDB) e Sérgio Quoos (PSDB). Já os contrários incluíram: Adriana Palladino (MDB), Ana Paula Melo (Progressistas), Edimar Garcia (PL), Felipe Faller (Republicanos), Gilmar Dutra (Republicanos), Jeremias Madeira Oliveira (PL), Mariana Carlos (PT) e Ryan Rosa (PT).
O PL 72 seguiu padrão similar, sendo rejeitado com 7 votos favoráveis e 8 contrários, em votação por volta das 20h30. Os posicionamentos individuais repetiram-se integralmente, com os mesmos vereadores alinhados em suas posturas partidárias e ideológicas.
A reprovação dos projetos representa um revés para a administração municipal, que alertava para o risco de adoção compulsória de regras federais via Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 38/2023 e 66/2023, caso medidas locais não fossem implementadas. Por outro lado, sindicatos de servidores celebraram o resultado como vitória na preservação de conquistas históricas.
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