top of page

Ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus são condenados a penas de até 27 anos de prisão

  • Writer: William Barreto
    William Barreto
  • Sep 11, 2025
  • 4 min read

STF condena ex-presidente e sete líderes por tentativa de golpe e ataques às instituições democráticas, com penas de até 27 anos


Na foto: Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Anderson Torres.
Na foto: Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Anderson Torres.

Em uma decisão que marca um capítulo crucial na defesa da democracia brasileira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na noite desta quinta-feira, o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, condenando os oito réus do chamado Núcleo 1, grupo apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como central na tentativa de golpe de Estado contra as instituições democráticas. As penas, que variam de dois a 27 anos de prisão, além de multas e indenizações, refletem a gravidade dos crimes imputados, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.


O julgamento, conduzido ao longo da semana sob a presidência do ministro Cristiano Zanin, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que propôs penas severas com o objetivo de coibir futuras ameaças à ordem constitucional. A votação, finalizada por quatro votos a um, revelou a coesão da Turma na reprovação aos atos que culminaram nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, defendendo a condenação de dois réus por um único delito e a absolvição dos demais.



Réus e crimes: o núcleo da conspiração


Os oito condenados integram o que a PGR classificou como “Núcleo Crucial” da tentativa golpista: o ex-presidente Jair Bolsonaro; o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e réu-colaborador; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Exceto Ramagem, cuja punição por crimes pós-diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) foi suspensa até o fim de seu mandato parlamentar, todos foram condenados pela totalidade dos crimes listados.


A PGR delineou a existência de uma organização criminosa estruturada, com papéis definidos e liderada por Bolsonaro, que buscava subverter a democracia por meio de ataques sistemáticos às instituições, especialmente ao Judiciário e ao sistema eleitoral. A estratégia incluía a disseminação de desinformação via milícias digitais e a mobilização de setores militares para pressionar os Poderes constituídos, com vistas a impedir a alternância de poder após as eleições de 2022.



Votos da Turma: Um Alerta contra a Antidemocracia


A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, descreveu o contexto como um terreno fértil para a “semente maligna da antidemocracia”, cultivado desde 2021 com o objetivo de romper quase quatro décadas de estabilidade democrática. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, afirmou, destacando a gravidade dos atos como culminação de um plano deliberado. Para a magistrada, a acusação comprovou a existência de uma estrutura criminosa voltada para a radicalização social e política, com vistas a criar uma crise que justificasse a intervenção golpista.


O ministro Cristiano Zanin reforçou a legitimidade do processo, rejeitando objeções das defesas quanto à competência do STF e à validade da delação premiada de Mauro Cid. Ele apontou que os réus articularam um projeto de poder para manter Bolsonaro na Presidência por meios ilícitos, utilizando táticas de intimidação disfarçadas de críticas e informações falsas. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, declarou, sublinhando a ameaça representada pela possibilidade de uso das Forças Armadas para impor interesses inconstitucionais.


O relator Alexandre de Moraes, ao propor as penas, enfatizou a necessidade de uma resposta judicial que sirva como “desestímulo a tentativas de obstrução da normalidade democrática”. Ele destacou que a dosimetria deveria refletir a gravidade dos atos e prevenir a ideia de que a violação do Estado de Direito é uma empreitada trivial.



Penas e sanções complementares


As penas privativas de liberdade foram fixadas por maioria, com exceção de Mauro Cid, cuja sanção de dois anos em regime aberto foi unânime devido à sua colaboração premiada. As penalidades incluem:


  • Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, mais 124 dias-multa.

  • Walter Braga Netto: 26 anos de prisão em regime fechado, mais 100 dias-multa.

  • Anderson Torres: 24 anos de prisão em regime fechado, mais 100 dias-multa.

  • Almir Garnier: 24 anos de prisão em regime fechado, mais 100 dias-multa.

  • Augusto Heleno: 21 anos de prisão em regime fechado, mais 84 dias-multa.

  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão em regime fechado, mais 84 dias-multa.

  • Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, mais 50 dias-multa.

  • Mauro Cid: Dois anos em regime aberto, com benefícios de colaboração estendidos a familiares e proteção policial.


Além das penas, os réus foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos decorrentes dos atos de 8 de janeiro. A Turma também determinou a perda do mandato de Ramagem como deputado federal e a inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento das penas. Para Ramagem e Torres, foi decretada a perda do cargo de delegado da Polícia Federal. No caso de Bolsonaro, Heleno, Nogueira e Garnier, o STF oficiará o Superior Tribunal Militar para avaliar a indignidade ao oficialato, que pode levar à perda de patentes, medida a ser formalizada após o trânsito em julgado.



Um sinal de resiliência democrática


O julgamento da AP 2668 consolida a resposta do Judiciário a uma das mais graves ameaças à democracia brasileira desde a redemocratização. A decisão não apenas responsabiliza os envolvidos, mas também reforça a mensagem de que tentativas de subversão do Estado de Direito enfrentarão consequências rigorosas. A fixação de penas elevadas e sanções acessórias, como a indenização coletiva, reflete o compromisso do STF em proteger a alternância de poder e a integridade das instituições, em um momento em que a sociedade brasileira busca superar as divisões exacerbadas pelos eventos de 2023.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

© 2025 Barreto News. Todos os direitos reservados.

bottom of page