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Justiça é acionada para garantir circulação mínima de ônibus durante greve em Cachoeira do Sul

  • Writer: William Barreto
    William Barreto
  • 1 day ago
  • 2 min read

Updated: 22 hours ago

TRT deu prazo de 24 horas para que empresa e sindicato comprovem cumprimento da Lei de Greve e manutenção de serviço essencial


Autoridades do Executivo municipal e da Procuradoria-Geral do Município acompanham as medidas adotadas diante da paralisação do transporte coletivo urbano em Cachoeira do Sul. Na foto, da esquerda para a direita, Orion Ponsi, secretário extraordinário de Transporte e Mobilidade; Leandro Balardin, prefeito municipal; Bruno Borchhardt Muller, procurador jurídico; e Washington Luís Kasburg Rohde, procurador jurídico adjunto. | Foto: Ascom Prefeitura de Cachoeira do Sul.
Autoridades do Executivo municipal e da Procuradoria-Geral do Município acompanham as medidas adotadas diante da paralisação do transporte coletivo urbano em Cachoeira do Sul. Na foto, da esquerda para a direita, Orion Ponsi, secretário extraordinário de Transporte e Mobilidade; Leandro Balardin, prefeito municipal; Bruno Borchhardt Muller, procurador jurídico; e Washington Luís Kasburg Rohde, procurador jurídico adjunto. | Foto: Ascom Prefeitura de Cachoeira do Sul.


A paralisação do transporte coletivo urbano em Cachoeira do Sul levou o município a recorrer ao Judiciário na tentativa de restabelecer, ao menos parcialmente, a circulação de ônibus. A ação foi protocolada na sexta-feira (6), após a deflagração da greve dos trabalhadores da empresa TNSG, responsável pelo serviço na cidade.


No processo, o município sustenta que o movimento grevista não vem observando integralmente as exigências legais aplicáveis a serviços considerados essenciais. Pela legislação, paralisações dessa natureza devem assegurar um percentual mínimo de funcionamento, justamente para evitar a interrupção total do atendimento à população.


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) intimou a empresa concessionária e o sindicato da categoria para que, no prazo de 24 horas, comprovem o cumprimento da Lei de Greve, especialmente no que se refere à manutenção da circulação mínima de veículos. A determinação não entra, neste momento, no mérito da legalidade da greve, restringindo-se à análise do atendimento às normas legais vigentes.


A suspensão do transporte coletivo tem provocado impactos diretos na rotina da cidade. Usuários relatam dificuldades para chegar ao trabalho, a instituições de ensino e a serviços de saúde, além do aumento de gastos com alternativas como transporte por aplicativo ou deslocamentos mais longos a pé.


Sem previsão de desfecho imediato, o impasse entre trabalhadores e empresa permanece sob análise da Justiça do Trabalho, enquanto a população aguarda uma solução que permita a retomada, ainda que parcial, do serviço de ônibus no município.



Decisão judicial


No início da noite deste domingo (8), a Justiça determinou o retorno imediato da operação do transporte coletivo em Cachoeira do Sul, com circulação mínima de 50% das linhas. A decisão prevê multa diária à concessionária TNSG e ao sindicato em caso de descumprimento.


Segundo o documento, a medida busca garantir o direito da população ao transporte urbano, à mobilidade, ao trabalho e ao acesso a serviços de saúde. A Prefeitura informou que se reunirá com empresa e sindicato para acompanhar a execução da decisão e avaliar medidas complementares. O prefeito Leandro Balardin estará na empresa nesta segunda-feira para dialogar com os trabalhadores e acompanhar o retorno do serviço.

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