Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
- William Barreto

- Nov 5
- 3 min read
Medida beneficia trabalhadores de baixa e média renda e passa a valer em janeiro de 2026; projeto também estabelece imposto sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, também cria a tributação mínima sobre altas rendas e estabelece novas faixas de redução do imposto para rendimentos médios. O texto segue agora para a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2026, alterando a Lei nº 9.250/1995. Quem recebe até R$ 5 mil mensais ficará totalmente isento, e os rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 terão redução gradativa no imposto devido, conforme a fórmula [1.095,11 – (0,156445 x rendimento mensal)]. A redução máxima será de R$ 312,89, valor que zera o imposto dos trabalhadores da faixa mais baixa.
O texto também prevê que o benefício se estenda ao cálculo do imposto retido sobre o décimo terceiro salário, ampliando o impacto da medida sobre a renda disponível dos trabalhadores.
Para o ajuste anual, o PL estabelece que rendimentos de até R$ 60 mil anuais ficarão isentos, com redução de até R$ 2.694,15 no imposto devido. Entre R$ 60 mil e R$ 84 mil, o desconto será decrescente, calculado por [9.429,52 – (0,1122562 x rendimento anual)], de modo que o benefício se encerre a partir desse limite.
Tributação mínima para altas rendas
Como contrapartida à renúncia fiscal — estimada pela Receita Federal em R$ 25,84 bilhões em 2026 — o PL cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil.
A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, em valor superior a R$ 50 mil mensais, serão tributados na fonte à alíquota de 10%. A medida atinge rendimentos que atualmente são isentos.
Além disso, contribuintes cuja soma de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil passarão a pagar o IRPFM, com alíquota variável entre 0% e 10%, conforme o total da renda. Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa em 10%.
O projeto ainda determina que lucros e dividendos enviados ao exterior sejam tributados também em 10%, e cria mecanismos de redutor e crédito fiscal para evitar dupla tributação sobre valores já tributados na pessoa jurídica.
Equilíbrio fiscal e justiça tributária
Na exposição de motivos assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo argumenta que a proposta busca corrigir distorções históricas da tabela do IR e “tornar a tributação mais progressiva, conforme a capacidade econômica de cada contribuinte”.
O texto cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apontam que o 1% mais rico da população concentra cerca de 23,6% da renda nacional, sendo grande parte proveniente de rendimentos de capital. O projeto, portanto, procura “promover mais justiça fiscal” e reduzir o que o governo define como “progressão inversa”, em que grandes rendas acabam pagando proporcionalmente menos imposto.
Com a aprovação no Senado, o PL 1.087/2025 segue para a sanção presidencial. Se aprovado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, reformulando integralmente a política de isenção e tributação da renda das pessoas físicas no país.













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