STF decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por descumprimento de medidas cautelares
- William Barreto
- Aug 4
- 3 min read
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente deverá cumprir reclusão integral em sua residência, sem acesso a celulares e visitas, salvo exceções autorizadas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (4), a conversão das medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar integral, a ser cumprida em sua residência em Brasília. A decisão foi proferida nos autos da Petição (Pet) 14.129/DF, vinculada ao Inquérito 4.995/DF, que investiga, entre outros crimes, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A medida foi motivada pela participação de Bolsonaro em manifestação realizada em 3 de agosto, na orla de Copacabana (RJ), por meio de vídeo divulgado nas redes sociais de seus filhos e apoiadores políticos. O ministro entendeu que houve descumprimento da proibição de uso de redes sociais, mesmo que por intermédio de terceiros, imposta pela decisão de 17 de julho de 2025 e referendada pela Primeira Turma do STF em sessão virtual entre os dias 18 e 21 do mesmo mês.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou o relator.
Entre os episódios citados, estão: a divulgação de um vídeo com discurso de Bolsonaro durante o ato, publicada pelo senador Flávio Bolsonaro e posteriormente removida; uma chamada de vídeo atendida pelo ex-presidente durante a manifestação, transmitida pelo deputado federal Nikolas Ferreira; e postagens feitas por Carlos e Eduardo Bolsonaro promovendo o conteúdo. O ministro considerou esses fatos elementos de continuidade do mesmo modus operandi já analisado em decisões anteriores, caracterizado pela divulgação coordenada de conteúdos com objetivo de pressionar o Judiciário e incitar desinformação.
O magistrado reiterou que não há vedação à concessão de entrevistas ou realização de discursos públicos ou privados, mas esclareceu que esses conteúdos não podem ser utilizados como material para burlar medidas judiciais por meio de postagens em redes sociais de terceiros. No despacho, ele registra:
“A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7 deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados.”
Ainda segundo Moraes, a atuação conjunta dos filhos do ex-presidente e seus apoiadores configura tentativa de obstrução da Justiça e coação ao Supremo Tribunal Federal, com possível enquadramento penal conforme o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas.
Apesar de o descumprimento anterior ter sido considerado uma “irregularidade isolada” e não ter motivado, naquele momento, a decretação de prisão preventiva, o novo episódio foi classificado pelo ministro como mais grave e acintoso.
Diante disso, determinou que a prisão domiciliar seja cumprida com as seguintes medidas restritivas adicionais:
Proibição de visitas, salvo de advogados constituídos ou pessoas autorizadas previamente pelo STF;
Proibição de uso de telefone celular, diretamente ou por terceiros;
Proibição de contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e outros réus ou investigados em ações correlatas, inclusive por meio de terceiros;
Proibição de utilização de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros;
Determinação de busca e apreensão de quaisquer celulares em posse do réu.
Além dessas restrições, estão mantidas as medidas cautelares impostas em 17 de julho, como o recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis e integral nos finais de semana, feriados e dias de folga, com o uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro enfatizou que o descumprimento de qualquer uma das medidas implicará a revogação da prisão domiciliar e decretação de prisão preventiva, conforme o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.
“A Justiça é cega, mas não é tola”, registrou Moraes em sua decisão.
A Polícia Federal foi autorizada a cumprir imediatamente as ordens. A Procuradoria-Geral da República foi intimada.
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