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Tribunal de Justiça do RS condena humorista a mais de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável

  • Writer: William Barreto
    William Barreto
  • Sep 26
  • 2 min read

Decisão de segundo grau anula veredito inicial de inocência; defesa anuncia recurso, alegando desconsideração de provas periciais oficiais


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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou na quinta-feira (25) a condenação do humorista Cristiano Pereira, conhecido artisticamente como Cris Pereira, a 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão em segunda instância reverteu a absolvição proferida em primeira instância.


O processo, que tramita sob segredo de justiça, envolve um caso ocorrido em 2021, quando a vítima tinha três anos de idade. A mudança no entendimento do caso evidencia uma divergência significativa entre as instâncias judiciais.


Argumentação da Defesa


Em nota pública, o advogado de defesa, Edson Cunha (OAB/RS 90828), contestou a decisão e anunciou que irá recorrer às instâncias superiores. Segundo Cunha, a sentença inicial havia reconhecido “a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria”, fundamentando a absolvição de Cristiano Pereira.


A defesa enfatiza que laudos periciais oficiais do Departamento Médico Legal do RS teriam “confirmado a inexistência do fato” e que o inquérito policial não resultou em indiciamento, com o delegado atuando como testemunha de defesa no processo.


A contestação à decisão de segundo grau se concentra na alegação de que o tribunal teria desconsiderado provas periciais produzidas em juízo, conferindo “peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.


A defesa reitera a presunção de inocência do acusado até o trânsito em julgado e manifesta “plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS”.



Nota Pública da Defesa


“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:


O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo o delegado responsável à época, além de não indiciar, atuado como testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.


No julgamento em segundo grau, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos produzidos unilateralmente, sem observância do contraditório e da ampla defesa.


Até o momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá.


Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas produzidas sob o crivo do contraditório e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau foi devidamente apreciada. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira e confiamos no Poder Judiciário.”


Edson Cunha

Advogado – OAB/RS 90828


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