Tribunal de Justiça do RS condena humorista a mais de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável
- William Barreto

- Sep 26
- 2 min read
Decisão de segundo grau anula veredito inicial de inocência; defesa anuncia recurso, alegando desconsideração de provas periciais oficiais

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou na quinta-feira (25) a condenação do humorista Cristiano Pereira, conhecido artisticamente como Cris Pereira, a 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão em segunda instância reverteu a absolvição proferida em primeira instância.
O processo, que tramita sob segredo de justiça, envolve um caso ocorrido em 2021, quando a vítima tinha três anos de idade. A mudança no entendimento do caso evidencia uma divergência significativa entre as instâncias judiciais.
Argumentação da Defesa
Em nota pública, o advogado de defesa, Edson Cunha (OAB/RS 90828), contestou a decisão e anunciou que irá recorrer às instâncias superiores. Segundo Cunha, a sentença inicial havia reconhecido “a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria”, fundamentando a absolvição de Cristiano Pereira.
A defesa enfatiza que laudos periciais oficiais do Departamento Médico Legal do RS teriam “confirmado a inexistência do fato” e que o inquérito policial não resultou em indiciamento, com o delegado atuando como testemunha de defesa no processo.
A contestação à decisão de segundo grau se concentra na alegação de que o tribunal teria desconsiderado provas periciais produzidas em juízo, conferindo “peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.
A defesa reitera a presunção de inocência do acusado até o trânsito em julgado e manifesta “plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS”.
Nota Pública da Defesa
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo o delegado responsável à época, além de não indiciar, atuado como testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
No julgamento em segundo grau, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos produzidos unilateralmente, sem observância do contraditório e da ampla defesa.
Até o momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas produzidas sob o crivo do contraditório e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau foi devidamente apreciada. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira e confiamos no Poder Judiciário.”
Edson Cunha
Advogado – OAB/RS 90828













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