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Câmara aprova fim da escala 6x1 e reduz jornada de trabalho para 40 horas semanais

  • Writer: William Barreto
    William Barreto
  • 1 day ago
  • 7 min read

Proposta de Emenda à Constituição avança ao Senado após aprovação expressiva em dois turnos na Câmara; medida estabelece transição gradual, prevê proteção às micro e pequenas empresas e assegura mecanismos contra perdas salariais


Parlamentares durante a sessão de votação da PEC que extingue a escala 6x1 no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas, foi aprovada em dois turnos com ampla maioria e segue agora para análise do Senado Federal. | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Parlamentares durante a sessão de votação da PEC que extingue a escala 6x1 no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas, foi aprovada em dois turnos com ampla maioria e segue agora para análise do Senado Federal. | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Em sessão plenária na Câmara dos Deputados, foi aprovada, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo de jornada de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6x1. A proposta reformula a legislação trabalhista ao estabelecer o limite de 40 horas semanais distribuídas em, no máximo, cinco dias de atividade, assegurando constitucionalmente a irredutibilidade salarial. A matéria, resultado de intensa articulação entre governistas, oposição e representantes do setor produtivo, segue agora para análise do Senado Federal.


O placar no plenário refletiu amplo consenso político em torno do tema. No primeiro turno, a proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já na votação definitiva, o apoio foi consolidado com 461 votos a favor e 19 contra. O parecer aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado , construído como ponto de convergência entre propostas de forte repercussão social que tramitavam na Casa: a PEC original do deputado , que defendia a fixação de um teto de 36 horas semanais, e a PEC 8/25, de autoria da deputada , que propunha a adoção da semana de quatro dias úteis.



O cronograma da transição gradual


A espinha dorsal do substitutivo aprovado reside em um mecanismo de transição escalonada, projetado especificamente para mitigar choques operacionais imediatos e permitir que o empresariado recalcule suas matrizes de custo de pessoal. O cronograma foi dividido em fases distintas, combinando prazos de vacância da lei com a flexibilização provisória de acordos sindicais.


Dois meses após a promulgação e publicação da futura emenda constitucional, passará a vigorar o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado. A proposta estabelece que ao menos um desses períodos ocorra, preferencialmente, aos domingos. No mesmo prazo, a jornada máxima prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será reduzida de forma imediata, passando de 44 para 42 horas semanais.


O patamar definitivo de 40 horas semanais será plenamente exigido no prazo total de 14 meses após a promulgação institucional da matéria — o que equivale a um ano inteiro de transição após o encerramento do período inicial de dois meses. Durante esse intervalo de um ano entre as duas fases de redução, as convenções e acordos coletivos de trabalho ganharão amparo legal para pactuar o elastecimento da jornada diária para além do limite usual de 8 horas. A medida visa dar maleabilidade ao gerenciamento de escalas durante a adaptação para as 42 horas, mantida a obrigatoriedade dos dois dias de repouso.


A proposta é categórica na defesa da preservação do poder de compra da classe trabalhadora. Fica vedada qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza jurídica nos contratos laborais em vigor. Essa blindagem estende-se, inclusive, aos pisos salariais estabelecidos por leis estaduais ou convenções de categoria.



Além disso, a mudança constitucional não implicará prejuízo ou redução proporcional para os trabalhadores que já desfrutam de jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais; estes manterão suas cargas vigentes e passarão a ser contemplados com a nova regra de dois dias de folga compulsória. Sob o mesmo princípio, cláusulas vigentes de acordos coletivos anteriores que colidirem com os novos tetos perderão a validade automaticamente dois meses após a publicação da emenda.



Exceções para alta renda e setores essenciais


Para viabilizar a aprovação da reforma e atenuar as resistências de setores empresariais, o relator incorporou exceções na redação constitucional, desenhando distinções claras para profissionais de alta renda e trabalhadores do modelo de prestação de serviços por produtividade.


Sob a justificativa de conter o avanço da chamada “pejotização”, a proposta dispensa da limitação de jornada — fixada em 40 horas semanais e oito horas diárias — e das regras de controle de ponto os trabalhadores com diploma de curso superior que recebam remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Considerando o atual teto previdenciário, o valor de referência corresponde a R$ 21.188,87.


Para esse grupo de alta renda, a submissão aos limites de jornada só ocorrerá caso haja manifesta liberalidade do empregador ou se houver previsão expressa firmada em acordos coletivos. Embora fiquem isentos do controle rígido de horas, o direito ao repouso semanal de dois dias permanece garantido. A regra de exceção entra em vigor de forma imediata após a publicação da emenda e obriga a adaptação dos contratos em curso, o que abre espaço para jornadas temporariamente superiores a 44 horas em carreiras específicas que não possuam convenções vigentes. Empregados públicos da administração direta ou indireta de todos os Poderes e entes federativos foram expressamente excluídos dessa dispensa. Questionamentos jurídicos sobre este trecho serão de competência da Justiça do Trabalho.


Em outro flanco sensível, a PEC acomodou as demandas de setores que operam em turnos ininterruptos ou esquemas de plantão contínuo, tais como segurança pública e privada, medicina hospitalar, redes de transporte coletivo e serviços de limpeza urbana. Embora o limite de 40 horas semanais e a jornada de seis horas para turnos de revezamento funcionem como parâmetros mínimos, leis ordinárias posteriores poderão regulamentar regimes diferenciados.


Excepcionalmente, convenções coletivas destas categorias poderão adotar sistemas de compensação mensal. Na prática, isso permite que os dias de folga semanal sejam acumulados e gozados em períodos concentrados ao longo do mês-calendário, desde que, na média final do mês, se atinja a equivalência de dois dias de descanso por semana trabalhada. A única restrição do modelo é a obrigatoriedade de que pelo menos uma das folgas concedidas ocorra imediatamente após o encerramento de um ciclo semanal de trabalho.



Impactos no Simples Nacional e na terceirização pública


A construção do consenso em torno da proposta exigiu do Ministério da Fazenda e das lideranças partidárias o compromisso de reduzir os impactos regulatórios sobre micro e pequenas empresas. O relator, Leo Prates, remeteu a uma futura lei complementar a definição das regras de transição fiscal e econômica voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs).


As novas diretrizes abriram espaço para duas contrapartidas do governo federal: a ampliação dos tetos de faturamento bruto do Simples Nacional e a alteração das regras do Microempreendedor Individual (MEI), permitindo a contratação de até dois empregados com carteira assinada — o dobro do limite atual, restrito a um funcionário. A proposta condiciona a concessão desses benefícios fiscais à manutenção dos níveis de emprego pelas empresas contempladas.


Nos contratos de terceirização firmados com a administração pública direta, autárquica e fundacional dos entes federativos, a PEC instituiu uma cláusula de proteção financeira. A adaptação gradual da jornada dos trabalhadores terceirizados para 42 horas e, posteriormente, 40 horas semanais dependerá da formalização de aditivos contratuais entre os órgãos públicos e as empresas prestadoras de serviço, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.


O prazo estipulado para a assinatura desses aditivos é de um ano após a publicação da futura emenda constitucional. A medida alcança uma ampla gama de vínculos jurídicos, englobando contratos regidos pela Lei de Licitações, concessões de serviços públicos (como concessionárias de rodovias e operadoras aeroportuárias), parcerias público-privadas (PPPs) e convênios com organizações sociais (OSs). Caso o ente público e a empresa não concluam o aditamento contratual no prazo de 12 meses, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h passarão a valer por força de lei, independentemente da assinatura do termo. Se o aditivo foi formalizado antes do prazo limite, as novas jornadas passam a vigorar a partir da data de sua assinatura.



O comportamento político da bancada gaúcha


A aprovação da PEC dividiu a representation do Rio Grande do Sul na Câmara, refletindo o embate ideológico nacional entre a flexibilização de direitos e o custo do setor produtivo. No entanto, o peso do amplo consenso construído em torno do substitutivo de Leo Prates garantiu uma maioria folgada a favor da matéria entre os deputados gaúchos, unindo desde legendas de esquerda até partidos da base de apoio de centro-direita.



As bancadas ligadas ao espectro progressista e de centro-esquerda manifestaram apoio unânime. Nomes como Bohn Gass, Denise Pessôa, Dionilso Marcon e Maria do Rosário, todos do PT, além de Daiana Santos (PCdoB), Lindenmeyer (PT), Paulo Pimenta (PT) e Fernanda Melchionna (PSOL), votaram em bloco a favor da redução da jornada. A esse grupo somaram-se as manifestações favoráveis das legendas de centro e centro-direita que compõem o bloco governista ampliado no Congresso, incluindo Alceu Moreira e Márcio Biolchi, do MDB, Danrlei e Heitor Schuch, do PSD, e Luiz Carlos Busato, do União.


A votação também foi marcada pela adesão de parlamentares e partidos historicamente vinculados às pautas do empresariado e do agronegócio. Siglas como o Partido Progressistas (PP) e o Partido Liberal (PL) registraram liberações de bancada e dissidências relevantes favoráveis à proposta. Entre os deputados gaúchos que apoiaram a PEC. Entre os gaúchos que endossaram a PEC figuram parlamentares de perfil conservador, como Giovani Cherini, Marcelo Moraes, Osmar Terra, Sanderson e Zucco, todos do PL, além de Afonso Hamm, Any Ortiz e Pedro Westphalen, do PP, e a bancada do Republicanos, representada por Carlos Gomes e Franciane Bayer. Completaram a lista favorável Daniel Trzeciak (PSDB) e Pompeo de Mattos (PDT), enquanto Afonso Motta (PDT) não teve o voto registrado no painel.


A resistência formal à proposta concentrou-se em um núcleo minoritário de orientação liberal clássica e de oposição à agenda trabalhista. O partido Novo marcou posição contrária com o voto de Marcel van Hattem, postura acompanhada por Lucas Redecker (PSD) e Sérgio Turra (PP). Mesmo dentro do PL, a ala mais refratária à intervenção estatal no mercado de trabalho também se manifestou contra a emenda, registrando os votos de Bibo Nunes e Mauricio Marcon. Para esses parlamentares, a rigidez da nova jornada de 40 horas e o fim da escala 6x1 correm o risco de pressionar a inflação de serviços e reduzir a competitividade do comércio varejista do Estado.


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